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Proibição de venda de ECF usado

Posted by TECNOIMPORTS ® on 04:41 in ,
As informações abaixo são do site da fazenda de Minas Gerais, que deixa claro que não pode lacrar um ECF para outro usuário, ou seja, não é permitido venda de ECF usada, e também deixa claro que se fizer a inicialização do ECF para um contribuinte OBRIGATORIAMENTE tem que dar entrada dos documentos no estado, pois a senha é controlada pelo fisco e uma vez gerada não é mais cancelada.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_peduso.htm

INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Autorização para Uso de ECF

1. Observações sobre a autorização para uso de ECF:

1.1.A autorização para uso de ECF deverá ser protocolada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de lacração inicial do equipamento. O processo de lacração inicial do ECF não pode ser desfeito, pois, nele é feita a inicialização do ECF com a gravação dos dados do estabelecimento usuário nas memórias eletrônica internas do equipamento (MF e MFD). Sendo o ECF monousuário, ou seja, somente pode ter um usuário gravado nestas memórias e considerando ainda que para o processo de gravação destes dados é necessaria a geração de senha controlada pela SEF/MG (vide item 5.2 abaixo)após sua inicialização e lacração inicial, necessariamente deverá ocorrer a protocolização na SEF/MG da autorização para uso do ECF, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.

1.2. Somente poderá ser objeto de autorização para uso:

1.2.1. o equipamento ECF NOVO que possuir Memória de Fita Detalhe (MFD). Para consultar quais equipamentos ECF possuem MFD e podem ser utilizados, clique aqui e faça o download do arquivo de consultas seguindo as instruçoes descritas. OBS.: O ECF usado não pode ser objeto de autorização de uso, devendo ser submetido a processo de reindustrialização realizado pelo seu fabricante.

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