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Proibição de venda de ECF usado
As informações abaixo são do site da fazenda de Minas Gerais, que deixa claro que não pode lacrar um ECF para outro usuário, ou seja, não é permitido venda de ECF usada, e também deixa claro que se fizer a inicialização do ECF para um contribuinte OBRIGATORIAMENTE tem que dar entrada dos documentos no estado, pois a senha é controlada pelo fisco e uma vez gerada não é mais cancelada.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_peduso.htm
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS
Autorização para Uso de ECF
1. Observações sobre a autorização para uso de ECF:
1.1.A autorização para uso de ECF deverá ser protocolada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de lacração inicial do equipamento. O processo de lacração inicial do ECF não pode ser desfeito, pois, nele é feita a inicialização do ECF com a gravação dos dados do estabelecimento usuário nas memórias eletrônica internas do equipamento (MF e MFD). Sendo o ECF monousuário, ou seja, somente pode ter um usuário gravado nestas memórias e considerando ainda que para o processo de gravação destes dados é necessaria a geração de senha controlada pela SEF/MG (vide item 5.2 abaixo)após sua inicialização e lacração inicial, necessariamente deverá ocorrer a protocolização na SEF/MG da autorização para uso do ECF, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.
1.2. Somente poderá ser objeto de autorização para uso:
1.2.1. o equipamento ECF NOVO que possuir Memória de Fita Detalhe (MFD). Para consultar quais equipamentos ECF possuem MFD e podem ser utilizados, clique aqui e faça o download do arquivo de consultas seguindo as instruçoes descritas. OBS.: O ECF usado não pode ser objeto de autorização de uso, devendo ser submetido a processo de reindustrialização realizado pelo seu fabricante.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_peduso.htm
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS
Autorização para Uso de ECF
1. Observações sobre a autorização para uso de ECF:
1.1.A autorização para uso de ECF deverá ser protocolada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de lacração inicial do equipamento. O processo de lacração inicial do ECF não pode ser desfeito, pois, nele é feita a inicialização do ECF com a gravação dos dados do estabelecimento usuário nas memórias eletrônica internas do equipamento (MF e MFD). Sendo o ECF monousuário, ou seja, somente pode ter um usuário gravado nestas memórias e considerando ainda que para o processo de gravação destes dados é necessaria a geração de senha controlada pela SEF/MG (vide item 5.2 abaixo)após sua inicialização e lacração inicial, necessariamente deverá ocorrer a protocolização na SEF/MG da autorização para uso do ECF, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.
1.2. Somente poderá ser objeto de autorização para uso:
1.2.1. o equipamento ECF NOVO que possuir Memória de Fita Detalhe (MFD). Para consultar quais equipamentos ECF possuem MFD e podem ser utilizados, clique aqui e faça o download do arquivo de consultas seguindo as instruçoes descritas. OBS.: O ECF usado não pode ser objeto de autorização de uso, devendo ser submetido a processo de reindustrialização realizado pelo seu fabricante.