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Exigências do Fisco gera dúvidas entre os lojistas

Posted by TECNOIMPORTS ® on 07:09
Desde 2008, uma resolução do Ministério da Fazenda obriga todos os Estados a regulamentarem o programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) que é usado pelo comércio

Mikaella Campos

Pequenos lojistas do Estado, que aceitam cartão de crédito, têm até 1º de junho para atualizar o aplicativo de emissão de cupom fiscal. Quem aceita cartão, mas ainda não imprime nota, terá também que se adequar. Nesse caso, será preciso comprar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), computadores e o programa.

Desde 2008, uma resolução do Ministério da Fazenda obriga todos os Estados a regulamentarem o programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) que é usado pelo comércio.

Agora, os lojistas terão que ter um PAF que, além de memorizar toda a emissão de cupom fiscal, faz controle de estoque e até o gerenciamento das vendas. O secretário da Fazenda do Estado, Bruno Pessanha Negris, afirma que a atualização do programa não trará custo nenhum aos empresários.

“A versão consegue se adaptar a qualquer impressora, inclusive às matriciais. O lojista não terá que comprar uma novo emissor de cupom fiscal”, destaca.

O secretário explica ainda que os atuais sistemas permitem um controle bem precário e que isso vai mudar com a atualização do PAF-ECF.

“O aplicativo funciona quase no piloto automático. Faz registros contábeis importantes para o fisco e gera uma certidão eletrônica das notas fiscais. É muito mais difícil ocorrer sonegação fiscal, pois o aplicativo também evita erros nos registros. Com o novo PAF, o lojista terá um controle maior da situação financeira e fiscal do seu negócio”, acrescenta.

Dificuldades

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória, Carlos Fornazier, explica que apesar de ser eficiente, o novo software pode trazer um pouco de dor de cabeça para o lojista.

“O PAF está um pouco mais difícil de usar. Ele tem uma sequência de atendimento que vai burocratizar as vendas. Será preciso, antes de aceitar o pagamento do cliente, fazer a baixa do produto no estoque. É possível que, em alguns estabelecimentos, até se formem filas”.

Segundo ele, a maioria das lojas já tem feito a atualização do programa. “Quem deixou para última hora pode encontrar problemas, já que ainda terá que se adaptar”, acrescenta.

Muitos devem parar de aceitar cartão de crédito

Em 2008, quando o Ministério da Fazenda divulgou as mudanças na emissão do cupom fiscal, o empresário Áureo Faé já estava preparado. Ele, que é dono da loja Pisticci, localizada na Glória, está com seu aplicativo fiscal atualizado. “Eu já tinha adotado um programa que atendia a todos os requisitos do fisco. Foi uma evolução que não tivemos como correr”, afirma. Áureo, que também é presidente da Uniglória, acredita que as regras para microempresas deveria ser diferente. “Mais de 60% das vendas são feitas pelo cartão de crédito, mas, por causa do custo, boa parte das pequenas lojas devem parar de aceitar cartão para não ter gasto com a emissão de cupom fiscal”.

Comerciante se diz pressionado

Algumas empresas que vendem o Equipamento de Cupom Fiscal (ECF) estão pressionando lojistas, que têm aparelho antigo, a comprarem uma nova impressora. Segundo o contador, Wellerson Ribeiro de Amorim, muitos comerciantes estão recebendo comunicados, informando que a impressora não é compatível com o novo PAF–ECF.

“O ECF custa mais de R$ 2,5 mil. Alguns lojistas estão comprando a máquina sem saber que só teriam que atualizar o aplicativo. Três clientes meus receberam esse comunicado”, explica.

Uma das empresas que comercializa ECF no Estado é a Real Tech. O gerente, Carlos Alberto de Almeida Gaspar, diz que a confusão ocorreu porque fabricantes de softwares teriam que adaptar o programa.

“E essas empresas não querem fazer mudanças no programa para atender ao cliente com equipamento antigo. Então, fala para o lojista que é melhor ele comprar uma nova impressora. Mas isso é errado”, destaca.

Segundo ele, o lojista com equipamento ultrapassado só deve trocá-lo quando a memória acabar. “Um aparelho com 7 a 8 anos perde a capacidade de armazenar a emissão das notas”.

“Donos de lojas pequenas serão penalizados”

Lojistas que aceitam cartão de crédito, mas não emitem cupom fiscal, terão um custo de até R$ 10 mil para se adequarem às exigências da Secretaria da Fazenda. Segundo o contador Renato Entringer, o empresário precisará gastar com a compra de computador, de ECF e do aplicativo. “Donos de pequenas lojas poderão ser muito penalizados. Só porque aceitam cartão de crédito terão que informatizar todas as suas vendas. É muito gasto”, explica. O secretário da Fazenda, Bruno Pessanha, afirma que os lojistas que não emitem nota fiscal, mas aceitam cartão, estão atuando de forma irregular. “É preciso pedir a licença para emitir cupom. É ideal que a pessoa já adquira um equipamento que atenda aos requisitos do novo sistema”, acrescenta.

Saiba mais

O que é o PAF-ECF?

O Programa Aplicativo Fiscal é um software que trabalha com equipamentos de cupom fiscal (ECF).

O que esse aplicativo faz?

Permite a geração de uma memória (de emissão de cupom fiscal e de vendas), que deve ser enviada para a Secretaria da Fazenda todo o mês. O aplicativo faz ainda o controle do estoque, registro de vendas e gerenciamento do negócio.

Quem não precisa usar o PAF-ECF?

Micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 240 mil, que não aceitam cartão de crédito.

Quem precisa usar?

Lojistas e empresas prestadoras de serviço que aceitam cartão de crédito.

Qual a diferença de uma impressora de cupom fiscal antiga para uma nova?

Os novos modelos permitem a geração de uma assinatura digital, que garante a autenticidade dos dados dos documentos fiscais. Com essa assinatura, é possível saber se um documento foi ou não alterado e se realmente foi gerado pelo lojista.

Quem tem ECF antiga precisa trocar o aparelho?

Lojistas ou empresas com emissor de cupom fiscal antigo não precisam comprar novos equipamentos. A empresa que oferece o aplicativo deverá realizar uma atualização do sistema. O problema é que o lojista, dono de uma impressora matricial, terá que apresentar a memória de emissão de cupom fiscal em um regime especial. Será mais trabalhoso. Quando a memória da ECF chegar no limite, será preciso investir na compra de um novo equipamento.

Qual o prazo para atualizar o software?

No Estado, os lojistas terão até o dia 1º de junho para terem o PAF-ECF funcionando.

Os textos veiculados pela Agência Sebrae de Notícias podem ser reproduzidas gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da agência. Para mais informações, os jornalistas devem telefonar para (61) 3348-7494 ou (61) 2107.9362, no horário das 10h às 19h.

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Portaria 73/2009 – Estabelece prazos para adequação de postos revendedores de combustíveis (PAF-ECF e Interligação de Bombas)

Posted by TECNOIMPORTS ® on 16:26 in ,

PORTARIA SRE Nº 073, DE 27 DE MAIO DE 2009

(MG de 28/05/2009)

Altera a Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 2º, 2º, § 1º, 3º, § 1º, 16, § 3º, 18, 21, parágrafo único, 22 no inciso V do caput e § 3º, 23, parágrafo único, e 28, todos da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.110...............................................................................................

I - por empresa interventora credenciada junto à Secretaria de Estado de Fazenda ou pelo próprio contribuinte usuário, exclusivamente para fins de intervenção técnica, observado o disposto no § 1º;

............................................................................................................

III - após o deferimento da cessação de uso, exclusivamente para remessa do equipamento ao seu fabricante, hipótese em que deverão ser observados os procedimentos previstos no art. 94;

.............................................................................................................

§ 2º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo o fato deverá estar documentado por meio da emissão de Nota Fiscal relativa à remessa do ECF ao fabricante, devendo a mesma conter a perfeita identificação do equipamento, com o seu número de série de fabricação, e a identificação do fabricante destinatário, sob pena de aplicação da penalidade prevista no inciso II do art. 55 da Lei nº 6.763, de 1975.

Art. 147. As empresas interventoras credenciadas até a data de publicação desta Portaria deverão adequar-se às exigências estabelecidas na Seção I do Capítulo IV até 31 de julho de 2009, mediante os seguintes procedimentos:

.....................................................................................................(nr)”.

Art. 2º O parágrafo único do art. 110 da Portaria nº 68, de 2008, passa a constituir o § 1º do referido artigo.

Art. 3º A exigência estabelecida no inciso I do art. 130 da Portaria nº 68, de 2008, no que se refere exclusivamente à utilização de sistema de bombas abastecedoras interligadas a microcomputador, integrando, por meio de rede de comunicação de dados, os pontos de abastecimento, deverá ser atendida nos seguintes prazos:

I - até 31 de outubro de 2009, para o estabelecimento com receita bruta anual superior a R$ 8.000.000,00;

II - até 31 de dezembro de 2009, para o estabelecimento com receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 e até R$ 8.000.000,00;

III - até 28 de fevereiro de 2010, para o estabelecimento com receita bruta anual superior a R$ 4.000.000,00 e até R$ 6.000.000,00;

IV - até 31 de março de 2010, para o estabelecimento com receita bruta anual superior a R$ 2.000.000,00 e até R$ 4.000.000,00;

V - até 30 de abril de 2010, para o estabelecimento com receita bruta anual até R$ 2.000.000,00.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar:

I - de 15 de dezembro de 2008, relativamente ao art. 147 da Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008 e ao art. 3º desta Portaria;

II - da data de sua publicação, relativamente ao art. 110, I e III do caput e § 2º, da Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008, e art. 2º desta Portaria.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual


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Por que Automatizar seu Posto?

Posted by TECNOIMPORTS ® on 16:16 in


Automatizar seu posto de combustível é ter uma solução tecnológica como aliada para conhecer melhor seus Clientes e diminuir seus custos operacionais, tornando seu negócio ainda mais atrativo em um mercado tão competitivo. É poder contar com uma ferramenta administrativa para poder visualizar a rentabilidade e a lucratividade de seu negócio.

Como funciona a Automação?

Na Administração

O gestor do posto conseguirá acessar, via computador, todas as movimentações envolvidas: da pista, do estoque, do mini mercado ou conveniência, dos tanques de armazenamento de combustível e dos caixas. Esse Sistema poderá sugerir e otimizar o processo de compras, evitando-se a compra por “olhometro”. Também basta uma consulta ao Sistema para saber a rentabilidade de cada item comercializado no posto. Os Sistemas de automação da TECNOIMPORTS possibilitam melhor controle das áreas financeiras (de contas a pagar, a receber e caixa), além de controlar a situação de crédito dos clientes, pois permitem saber, exatamente, o índice de cheques devolvidos e o volume de cheques pré-datados recebidos ou pagamentos realizados via cartão de crédito, vale combustível ou a prazo. O posto com um Sistema de automação completo minimiza ao máximo os riscos do negócio.

Na Bomba

As bombas automatizadas, equipadas com concentrador, informam cada abastecimento, fornecendo on-line, na tela do Sistema, as informação de quantos litros e qual o valor que deve ser pago pelo cliente. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Sistema bloqueia automaticamente a bomba, impedindo o abastecimento (recurso que pode ser desativado pela gerência). Também controla automaticamente o encerrante inicial e final de cada turno. O concentrador de bombas, instalado na loja ou no escritório, está conectado na bomba de combustível via cabo de comunicação e é o responsável pela interligação entre bombas e o Sistema de automação do posto.

No Mini mercado ou Conveniência

A cada venda de lubrificantes, óleos, filtros e outros itens, o frentista faz o registro utilizando-se de leitor óptico ou digitando o código de barras no Sistema. Esse procedimento permite melhor controle do estoque, pois, a cada venda registrada, é dado baixa automaticamente do produto e extingue os erros de digitação.

Na Pista

É aconselhável a instalação de terminais de computadores conectados à bomba/dispenser e interligados ao PINPAD, que permite as transações TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para a realização de pagamentos via cartão de crédito/débito integrado ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Além disso, com o PDV (ponto de venda) é possível realizar, antes do recebimento do cheque, uma consulta aos órgãos de proteção ao crédito para evitar o recebimento de cheques sem fundo ou roubados (SERASA e SPC).

No Tanque

O(s) tanque(s) de armazenamento de combustível também pode(m) ser automatizado(s). Para isso, basta instalar um medidor eletrônico que, por meio de um sensor, faz o controle do volume de litros em estoque. A vantagem é que essa medição deixa de ser realizada com vareta medidora, isto é, deixa de ser manual e passa a ser automatizada. Em seguida, o medidor eletrônico transfere a informação sobre o volume em estoque para o concentrador de bombas, facilitando o controle da movimentação dos encerrantes e de perdas de combustível.

Perguntas e Respostas Freqüentes

Qual é a diferença entre um posto informatizado e um posto automatizado ?

Posto informatizado é aquele que possui apenas o Sistema de gerenciamento, que recebe as informações manualmente. Para emissão de cupom fiscal, por exemplo, a cada novo abastecimento o frentista confere o volume abastecido (litros) e o valor a ser pago antes de digitar essas informações no Sistema de gerenciamento. Já no posto automatizado há um concentrador de bombas, tecnologia responsável pela interligação digital das informações da(s) bomba(s) para o Sistema de gerenciamento do posto. Todas as informações são gerenciadas on-line, de maneira precisa, sem interferência humana. A automação impede a ocorrência de falhas e fraudes, além de facilitar o fechamento de caixa, controle de cartões de crédito/débito, controle de estoque e troca de turno, entre outras funcionalidades.

Como deve ser a implantação de um Sistema de automação ?

A implantação exige planejamento e adequação do posto. Essa primeira fase é fundamental para não invalidar o projeto. São muitos os exemplos de postos que perderam dinheiro ao escolher mal seus fornecedores e empresas desqualificadas, optando por soluções e equipamentos não adequados ao negócio. Exija fornecedores homologados, que trabalham com protocolo oficial do fabricante de sua bomba de abastecimento ou dispenser GNV.

O que deve ser adequado na infra-estrutura do posto para se obter uma automação estável ?

Para que o Sistema de automação possa monitorar todas as atividades de maneira satisfatória, é necessário que o posto esteja com infra-estrutura física, elétrica e tecnológica adequada para recebimento da automação completa. Entre em contato com a TECNOIMPORTS. Nossos profissionais estão à disposição para assessorá-lo(a) nessa importante etapa, considerada o alicerce do projeto.

Que tipo de bomba pode ser automatizada ?

Os Sistemas de automação da TECNOIMPORTS proporcionam comunicação direta com os produtos da TECNOIMPORTS, que por sua vez possui interface padrão para bombas de abastecimento 100% eletrônicas ou 100% mecânicas.

Qual a função do CUB, concentrador universal de bombas ?

O CUB interliga a(s) bomba(s)/dispenser(s), o PDV (ponto de venda) e o Sistema de gerenciamento e funciona como coletor e tradutor de dados referentes aos abastecimentos do posto, possibilitando a geração automática de diversas informações, como quantos litros/m³ foram abastecidos e qual o valor que deve ser pago pelo cliente, a leitura dos totalizadores (encerrantes) da(s) bomba(s)/dispenser(s) por período ou turno, entre outras funções.

Qual é a diferença entre o concentrador que possui armazenamento interno de dados e o que não possui ?

O concentrador que possui armazenamento interno permite a manipulação off-line dos dados referentes aos abastecimentos, o que compromete a confiabilidade das informações fornecidas. No concentrador que não possui armazenamento interno, o CUB, por exemplo, a manipulação de dados é impossível, uma vez que são direcionados automaticamente, no momento do abastecimento, ao computador onde está instalado o Sistema de gerenciamento do posto, inviabilizando qualquer possibilidade de fraude.


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Artigo 130 da Portaria SRE n°068

Posted by TECNOIMPORTS ® on 16:11 in

Seção VI

Das Regras Especiais de Uso de ECF

Subseção I

Do Estabelecimento Comercial Varejista de Combustível Automotivo

Art. 130. O estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo deverá:

(4) I - utilizar Programa Aplicativo Fiscal que atenda também aos requisitos técnicos específicos para estabelecimento revendedor varejista de combustível, observado o disposto no art. 71, devendo, para tanto, utilizar sistema de bombas abastecedoras interligadas a microcomputador e integrar, por meio de rede de comunicação de dados, os pontos de abastecimento, assim entendido cada um dos bicos da bomba de abastecimento;

II - na hipótese de emissão de nota fiscal englobando as vendas realizadas no período, nos termos do § 3° do art. 12 da Parte 1 do Anexo V do RICMS, consignar no documento fiscal emitido pelo ECF:

a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente;

b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido;

III - imprimir no documento fiscal emitido pelo ECF o preço unitário e a quantidade do produto, conforme estabelecido na Portaria nº 30/94, de 06 de julho de 1994, do Departamento Nacional de Combustíveis;

IV - imediatamente antes da emissão do documento Redução Z a que se refere o art. 106, emitir, pelo ECF, relatório gerencial com o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia, acumulado pelo programa aplicativo fiscal;

V - manter o relatório gerencial de que trata o inciso anterior, anexo ao documento Redução Z a que se refere o art. 106, observado o disposto em seu § 3º.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, caso o equipamento não possibilite a inserção total dos dados do adquirente e do veículo abastecido, o mesmo deverá imprimir, no mínimo, o número do CNPJ, ficando autorizado o registro dos demais dados por outro meio, ainda que no verso do documento fiscal.


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*(Substituição de Equipamentos ECF sem MFD por ECF com MFD)

Posted by TECNOIMPORTS ® on 16:07 in
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais com base no disposto no Convênio ICMS 114/08, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou a Portaria 81/2009, estabelecendo prazos para o estabelecimento usuário de equipamento ECF sem MFD, providenciar a cessação de uso do equipamento e consequentemente, tratando-se de estabelecimento obrigado ao uso de ECF, substituir os equipamentos por ECF com MFD.

O equipamento ECF sem MFD, não poderá ser utilizado, após o vencimento do prazo para sua substituição:

Vencido o prazo estabelecido, a autorização de uso dos equipamentos ECF sem MFD estará automaticamente cancelada, conforme disposto na referida portaria. Neste caso, se o estabelecimento não providenciar a cessação de uso de forma regular, deverá observar, conforme disposto no art. 97 da Portaria 68/2008, que o cancelamento da autorização de uso não configura cessação de uso e não produz os efeitos previstos no § 3º do art. 92 da referida portaria. Portanto, o estabelecimento deverá manter o equipamento em arquivo pelo prazo previsto no § 1º do art. 96 do Regulamento do ICMS, sem no entanto, utilizá-lo.

A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido sujeita o estabelecimento à multa prevista no inciso XI do art. 54 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, bem como, à apreensão do equipamento.

As empresas interventoras credenciadas não poderão realizar intervenção técnica em ECF sem MFD, após o vencimento do último prazo estabelecido (31/03/2011), exceto no caso de intervenção técnica para cessação de uso, sob pena de multa e cancelamento de seu credenciamento.

Após o vencimento do último prazo estabelecido (31/03/2011), o Ato de Registro dos equipamentos ECF sem MFD serão revogados, extinguindo definitivamente o registro do equipamento.

Os prazos foram estabelecidos por faixa de faturamento (receita bruta) do exercício de 2008 e são os constantes na tabela abaixo:

Receita Bruta Anual do Execício de 2008Prazo
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)31 de julho de 2010
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)30 de setembro de 2010
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)30 de novembro de 2010
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)31 de janeiro de 2011
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)31 de março de 2011

Entre em contato com seu contador para obter a Receita Bruta Anual do Exercício de 2008 e veja qual é o seu prazo para cessar o uso do ECF sem MFD.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br

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PAF-ECF O que é isso?

Posted by TECNOIMPORTS ® on 16:06 in

PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita informação para seu, outros exigiam quase nada.

Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.

Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.

Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.

No âmbito da AFRAC posso dizer que foi formado um GT de SW (grupo técnico de software), coordenado pelo Edgar da TKE, que tem feito um excelente trabalho.

Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.

Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:

· Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.

· Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.

· Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.

Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.

Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.

Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.

A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.

Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades. Os novos modelos de ECF, MP-4000 TH FI e MP-7000 TH FI da Bematech já possuem este recurso e certamente serão muito úteis neste contexto.

Estes convênios entram em vigor em 1 de julho de 2008, ou seja, daqui alguns dias, mas não se desespere, pois nesta data começam os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de análise do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejam realizar a atividade de análise se cadastram, passam pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.

Muito bem, a partir do primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação. Supondo que ao final de julho/08 tenhamos o primeiro credenciamento, então a partir de jan/09 todo PAF-ECF tem que ter sido analisado conforme a legislação citada acima.

É isto mesmo, a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.

Durante esta análise a Software-House deverá entregar os códigos-fonte de seu aplicativo para análise, que depois deverá gerar uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, ficando em poder da própria software-house como fiel depositária.

A legislação cita ainda que os custos desta análise é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo.

O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.

Bom, isto posto, você poderia se perguntar: qual deverá ser o efeito sobre o mercado de software-houses?

Se fizermos uma analogia com o mercado de Fabricantes de ECF, observaremos que em 1998 tínhamos aproximadamente 32 fabricantes de ECF, e que hoje, passados 10 anos, temos 16 Fabricantes (50%), e se considerarmos somente aqueles que desenvolvem e fabricam então este número cai para algo em torno de 8 (25%). Isto significa que em 10 anos, o número de fabricantes foi drasticamente reduzido, ficando aquelas empresas que possuem capacidade de investimento, e às demais resta revender o produto de algum fabricante com a sua marca para permanecer, mudar ou até mesmo sair do mercado.

Observamos que uma parte daqueles fabricantes (25%) parou de desenvolver seus produtos e revende produtos em OEM (original equipment manufacturer) e outra parte desistiu deste mercado ou passou a ser desenvolvedor de software.

Agora, se analisarmos o mercado de software-house, observamos que além da homologação do PAF-ECF, que trará custos adicionais ao desenvolvedor, há também a homologação do TEF, com suas idas e vindas e mudanças freqüentes de protocolo.

Tudo isto me leva a crer que nos próximos anos haverá mudanças neste setor. Estima-se que temos um pouco menos do que 8.000 software-houses, sendo 94% micro e pequenas empresas. Sobretudo as micro e pequenas, e, portanto um universo muito grande, sofrerão com as novas exigências da legislação, e alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de players no setor de software-houses.

Se antes se podia protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em funcionamento.

Isto indica que as transformações do mercado levarão a empresas que se utilizarão do investimento de outras para manter seu negócio em funcionamento, focando nas atividades que possui mais domínio.

A Bematech está se preparando para este momento oferecendo outras formas de parceria com as software-houses, justamente para criar novas oportunidades e assim cada um pode optar por aquilo que seja melhor para seu negócio.

O fato é que não importa a opção que escolher a Bematech sempre estará oferecendo apoio para alavancar o seu negócio.


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Tecnologia automatiza bombas em postos de combustível

Posted by TECNOIMPORTS ® on 16:04 in
São Paulo, março de 2009 − Evitar filas, aperfeiçoar o atendimento e conhecer melhor o cliente são algumas vantagens da automação em postos de gasolina. E para oferecer esses benefícios ao mercado.
Atualmente, a automatização de postos é um diferencial competitivo, pois por meio dela os proprietários de postos reduzem seus custos, perdas e desvios.

“O segmento de automação de postos de gasolina também promete aquecer ainda mais com a nova lei que já está em vigor em alguns estados e provavelmente se estenderá a todo país”, explica o engenheiro Jorge Rosa Leffa.
O engenheiro se refere ao Artigo 130 da Portaria SRE n°068, que entrou em vigor em 15/12/2008, pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e diz respeito às Regras Especiais de Uso de ECF em postos de combustível.
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PORTARIA SRE Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

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Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2009/port_subsec081_2009.htm

(MG de 19/12/2009)

Estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23, Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08, RESOLVE:

Art. 1º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD) deverá ter seu uso cessado nos termos do disposto na Seção II do Capítulo VIII da Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008, no prazo estabelecido no Anexo I desta Portaria, conforme a receita bruta anual do contribuinte usuário relativa ao ano de 2008.

§ 1º Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelada a autorização de uso de ECF sem MFD, devendo o estabelecimento usuário observar o disposto no parágrafo único do art. 96 e no art. 97 da Portaria SRE nº 68, de 2008.

§ 2º A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido no caput sujeita o estabelecimento ao disposto no art. 28 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS) e à multa prevista no inciso XI do art. 54 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

§ 3º Fica vedada a realização de intervenção técnica em ECF sem MFD após 31 de março de 2011, exceto no caso de intervenção técnica para cessação de uso do ECF.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ECF portátil para uso no interior do veículo prestador de serviço de transporte de passageiros para emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem.

Art. 2º A empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) cadastrado na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais deverá cadastrar nova versão do programa, atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 14 de abril de 2008, no prazo estabelecido no Anexo II desta Portaria, observado o disposto na Seção I do Capítulo VI da Portaria SRE nº 68, de 2008.

Parágrafo único. Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelado o cadastro do PAF-ECF em relação à versão que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08, sendo vedada a autorização de uso de ECF para funcionamento com o referido programa.

Art. 3º O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08 deverá ser substituído por versão que atenda aos referidos requisitos, no prazo estabelecido no Anexo III desta Portaria, conforme a receita bruta anual do contribuinte usuário relativa ao ano de 2008.

§ 1º Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelada a autorização de uso de ECF que funcione com PAF-ECF que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08, devendo o estabelecimento usuário observar o disposto no parágrafo único do art. 96 e no art. 97 da Portaria SRE nº 68, de 2008.

§ 2º A utilização do ECF após o cancelamento da autorização a que se refere o parágrafo anterior sujeita o estabelecimento ao disposto no art. 28 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS e à multa prevista no inciso XI do art. 54 da Lei nº 6.763, de 1975.

§ 3º A utilização de PAF-ECF que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08 após o prazo estabelecido no caput sujeita o estabelecimento à multa prevista no inciso XXVII do art. 54 da Lei nº 6.763, de 1975.

§ 4º A empresa desenvolvedora de PAF-ECF deverá comunicar à Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DIPLAF/SUFIS) a recusa ou o impedimento do estabelecimento usuário quanto à substituição da versão do PAF-ECF nos termos deste artigo.

Art. 4º Os prazos previstos nos Anexo II e III desta Portaria não se aplicam na hipótese do art. 3º da Portaria SRE nº 73, de 27 de maio de 2009.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

Anexo I

(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)

RECEITA BRUTA ANUAL - 2008

PRAZO

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de julho de 2010

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

30 de setembro de 2010

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

30 de novembro de 2010

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de janeiro de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

31 de março de 2011

Anexo II

(a que se refere o art. 2º da Portaria SRE nº 81/09)

TIPO DE PAF-ECF

PRAZO

Comercializável

31 de julho de 2010

Exclusivo Terceirizado

31 de agosto de 2010

Exclusivo Próprio

30 de setembro de 2010

Anexo III

(que se refere o art. 3º da Portaria SRE nº 81/09)

RECEITA BRUTA ANUAL - 2008

PRAZO

Superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)

30 de novembro de 2010

Superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)

31 de dezembro de 2010

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)

31 de janeiro de 2011

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de março de 2011

Superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

30 de junho de 2011

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)

31 de agosto de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de outubro de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

31 de dezembro de 2011

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