*(Substituição de Equipamentos ECF sem MFD por ECF com MFD)
O equipamento ECF sem MFD, não poderá ser utilizado, após o vencimento do prazo para sua substituição:
Vencido o prazo estabelecido, a autorização de uso dos equipamentos ECF sem MFD estará automaticamente cancelada, conforme disposto na referida portaria. Neste caso, se o estabelecimento não providenciar a cessação de uso de forma regular, deverá observar, conforme disposto no art. 97 da Portaria 68/2008, que o cancelamento da autorização de uso não configura cessação de uso e não produz os efeitos previstos no § 3º do art. 92 da referida portaria. Portanto, o estabelecimento deverá manter o equipamento em arquivo pelo prazo previsto no § 1º do art. 96 do Regulamento do ICMS, sem no entanto, utilizá-lo.
A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido sujeita o estabelecimento à multa prevista no inciso XI do art. 54 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, bem como, à apreensão do equipamento.
As empresas interventoras credenciadas não poderão realizar intervenção técnica em ECF sem MFD, após o vencimento do último prazo estabelecido (31/03/2011), exceto no caso de intervenção técnica para cessação de uso, sob pena de multa e cancelamento de seu credenciamento.
Após o vencimento do último prazo estabelecido (31/03/2011), o Ato de Registro dos equipamentos ECF sem MFD serão revogados, extinguindo definitivamente o registro do equipamento.
Os prazos foram estabelecidos por faixa de faturamento (receita bruta) do exercício de 2008 e são os constantes na tabela abaixo:
Receita Bruta Anual do Execício de 2008 | Prazo |
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Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 31 de julho de 2010 |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 30 de setembro de 2010 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) | 30 de novembro de 2010 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) | 31 de janeiro de 2011 |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) | 31 de março de 2011 |
Entre em contato com seu contador para obter a Receita Bruta Anual do Exercício de 2008 e veja qual é o seu prazo para cessar o uso do ECF sem MFD.
Fonte: http://www.fazenda.mg.
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