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Tecnologia automatiza bombas em postos de combustível

Posted by TECNOIMPORTS ® on 16:04 in
São Paulo, março de 2009 − Evitar filas, aperfeiçoar o atendimento e conhecer melhor o cliente são algumas vantagens da automação em postos de gasolina. E para oferecer esses benefícios ao mercado.
Atualmente, a automatização de postos é um diferencial competitivo, pois por meio dela os proprietários de postos reduzem seus custos, perdas e desvios.

“O segmento de automação de postos de gasolina também promete aquecer ainda mais com a nova lei que já está em vigor em alguns estados e provavelmente se estenderá a todo país”, explica o engenheiro Jorge Rosa Leffa.
O engenheiro se refere ao Artigo 130 da Portaria SRE n°068, que entrou em vigor em 15/12/2008, pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e diz respeito às Regras Especiais de Uso de ECF em postos de combustível.
A Tecnoimports tem tudo para fazer a sua automação! Entre em contato! (35) 3722-4400

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PORTARIA SRE Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Posted by TECNOIMPORTS ® on 09:20 in

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2009/port_subsec081_2009.htm

(MG de 19/12/2009)

Estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23, Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08, RESOLVE:

Art. 1º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD) deverá ter seu uso cessado nos termos do disposto na Seção II do Capítulo VIII da Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008, no prazo estabelecido no Anexo I desta Portaria, conforme a receita bruta anual do contribuinte usuário relativa ao ano de 2008.

§ 1º Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelada a autorização de uso de ECF sem MFD, devendo o estabelecimento usuário observar o disposto no parágrafo único do art. 96 e no art. 97 da Portaria SRE nº 68, de 2008.

§ 2º A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido no caput sujeita o estabelecimento ao disposto no art. 28 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS) e à multa prevista no inciso XI do art. 54 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

§ 3º Fica vedada a realização de intervenção técnica em ECF sem MFD após 31 de março de 2011, exceto no caso de intervenção técnica para cessação de uso do ECF.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ECF portátil para uso no interior do veículo prestador de serviço de transporte de passageiros para emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem.

Art. 2º A empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) cadastrado na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais deverá cadastrar nova versão do programa, atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 14 de abril de 2008, no prazo estabelecido no Anexo II desta Portaria, observado o disposto na Seção I do Capítulo VI da Portaria SRE nº 68, de 2008.

Parágrafo único. Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelado o cadastro do PAF-ECF em relação à versão que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08, sendo vedada a autorização de uso de ECF para funcionamento com o referido programa.

Art. 3º O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08 deverá ser substituído por versão que atenda aos referidos requisitos, no prazo estabelecido no Anexo III desta Portaria, conforme a receita bruta anual do contribuinte usuário relativa ao ano de 2008.

§ 1º Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelada a autorização de uso de ECF que funcione com PAF-ECF que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08, devendo o estabelecimento usuário observar o disposto no parágrafo único do art. 96 e no art. 97 da Portaria SRE nº 68, de 2008.

§ 2º A utilização do ECF após o cancelamento da autorização a que se refere o parágrafo anterior sujeita o estabelecimento ao disposto no art. 28 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS e à multa prevista no inciso XI do art. 54 da Lei nº 6.763, de 1975.

§ 3º A utilização de PAF-ECF que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08 após o prazo estabelecido no caput sujeita o estabelecimento à multa prevista no inciso XXVII do art. 54 da Lei nº 6.763, de 1975.

§ 4º A empresa desenvolvedora de PAF-ECF deverá comunicar à Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DIPLAF/SUFIS) a recusa ou o impedimento do estabelecimento usuário quanto à substituição da versão do PAF-ECF nos termos deste artigo.

Art. 4º Os prazos previstos nos Anexo II e III desta Portaria não se aplicam na hipótese do art. 3º da Portaria SRE nº 73, de 27 de maio de 2009.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

Anexo I

(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)

RECEITA BRUTA ANUAL - 2008

PRAZO

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de julho de 2010

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

30 de setembro de 2010

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

30 de novembro de 2010

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de janeiro de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

31 de março de 2011

Anexo II

(a que se refere o art. 2º da Portaria SRE nº 81/09)

TIPO DE PAF-ECF

PRAZO

Comercializável

31 de julho de 2010

Exclusivo Terceirizado

31 de agosto de 2010

Exclusivo Próprio

30 de setembro de 2010

Anexo III

(que se refere o art. 3º da Portaria SRE nº 81/09)

RECEITA BRUTA ANUAL - 2008

PRAZO

Superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)

30 de novembro de 2010

Superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)

31 de dezembro de 2010

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)

31 de janeiro de 2011

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de março de 2011

Superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

30 de junho de 2011

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)

31 de agosto de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de outubro de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

31 de dezembro de 2011

v o l t a r


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Proibição de venda de ECF usado

Posted by TECNOIMPORTS ® on 04:41 in ,
As informações abaixo são do site da fazenda de Minas Gerais, que deixa claro que não pode lacrar um ECF para outro usuário, ou seja, não é permitido venda de ECF usada, e também deixa claro que se fizer a inicialização do ECF para um contribuinte OBRIGATORIAMENTE tem que dar entrada dos documentos no estado, pois a senha é controlada pelo fisco e uma vez gerada não é mais cancelada.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_peduso.htm

INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Autorização para Uso de ECF

1. Observações sobre a autorização para uso de ECF:

1.1.A autorização para uso de ECF deverá ser protocolada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de lacração inicial do equipamento. O processo de lacração inicial do ECF não pode ser desfeito, pois, nele é feita a inicialização do ECF com a gravação dos dados do estabelecimento usuário nas memórias eletrônica internas do equipamento (MF e MFD). Sendo o ECF monousuário, ou seja, somente pode ter um usuário gravado nestas memórias e considerando ainda que para o processo de gravação destes dados é necessaria a geração de senha controlada pela SEF/MG (vide item 5.2 abaixo)após sua inicialização e lacração inicial, necessariamente deverá ocorrer a protocolização na SEF/MG da autorização para uso do ECF, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.

1.2. Somente poderá ser objeto de autorização para uso:

1.2.1. o equipamento ECF NOVO que possuir Memória de Fita Detalhe (MFD). Para consultar quais equipamentos ECF possuem MFD e podem ser utilizados, clique aqui e faça o download do arquivo de consultas seguindo as instruçoes descritas. OBS.: O ECF usado não pode ser objeto de autorização de uso, devendo ser submetido a processo de reindustrialização realizado pelo seu fabricante.

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Bobinas Térmicas

Posted by TECNOIMPORTS ® on 05:08 in
O governo de São Paulo está de olho nas bobinas de má qualidade, queremos utilizar isso na ajuda da divulgação da qualidade das bobinas que vendemos, também devemos lembrar que o convenio ICM 09 tambem dita as regras para a bobina das ECFs , alguém de vocês ainda não leu o convenio ICM 09 ?

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Agora é lei no estado de São Paulo: o comprovante deve ter todos os dados necessários para o consumidor, e precisa durar. Cinco anos é o prazo determinado pelo Código Civil para que recibos sejam guardados.

“Apaga bem antes de cinco anos”, diz uma senhora.

Os bancos têm 180 dias para se adaptar, trocando o papel ou a própria impressora dos caixas. No Rio de Janeiro, já existe um projeto de lei semelhante, discutido na Assembleia Legislativa.

Pedimos para funcionários abrirem um caixa eletrônico, para mostrar como funciona a impressora. A grande maioria dos bancos usa um equipamento que imprime, com agulhas quentes, um papel sensível ao calor. Como não usa tinta, nem cartucho, é mais barato e tem menor custo de manutenção.

Eles economizam e jogam o custo para nós. O cliente manda um documento desse e nós, por obrigação, temos que zelar por ele. A única forma é tirar cópia dele, enquanto está legível”, aponta o contador Delmo de Oliveira.

No escritório, se não fossem feitas cópias de todos os extratos bancários, já não seria possível provar depósitos e pagamentos. Mesmo bem guardados, as informações vão sumindo. Em um, de fevereiro de 2009, já não se lê mais nada.

A lei só vale em São Paulo. Mas os Procons de outros estados estão de olho na ideia, para proteger os consumidores.

Esta materia foi divulgada no Bom dia Brasil, que pode ser assistido no link abaixo

http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1198681-16020,00-EM+SAO+PAULO+EXTRATOS+BANCARIOS+VAO+TER+QUE+DURAR+MAIS.html

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Solução ORY MULTIUSUÁRIO - Ele veio revolucionar o Mercado!

Posted by TECNOIMPORTS ® on 05:00 in
Solução ORY MULTIUSUÁRIO

O sistema Ory Multiusuário é uma solução física (equipamento) e lógica (programa), que permite o compartilhamento de um único computador, chamado de PC Host, com até 30 usuários adicionais de forma independente e simultânea. A partir de uma plataforma Windows XP, 2003 Server ou Linux, o sistema ORY individualiza os perfis multi-usuário do próprio sistema operacional, otimizando um único computador em múltiplos pontos de trabalho.

Cada estação Ory Multiusuário funciona como outro PC, mantendo inalteradas as definições instalados no PC Host sem a necessidade de licenças adicionais, proporcionando uma agressiva redução dos custos totais de propriedade e de aquisição. Além disso, sua estrutura simples dispensa a necessidade de manutenção de hardware e de atualização de software, pois cada estação funciona como uma extensão do próprio PC Host e não outro computador.

IINSTALAÇÃO SIMPLES E RÁPIDA:

O Ory Multiusuário não possui processador local nem unidade de armazenamento de dados. É um ZERO CLIENT (não devemos confundir com um Thin Client) Não há emissão de calor ou ruído, podendo ser instalado em um móvel chaveado, por exemplo. Utiliza estrutra de rede LAN ou WAN para comunicação com o PC Host.


Você multiplica um único computador por até 30 vezes, com mínima variação de performance. A percepção da mudança esta no ambiente de trabalho sensivelmente mais funcional e na redução dos custos totais.

Características do Produto Extramamente simples de instalar e de manusear; Multiplica o seu computador pessoal, conectando todas as unidades de trabalho através ds estrutra de rede local (LAN); Mantém a média de desempenho original do computador; Não exige alterações no computador; Oferece recursos de segurança e controle totais ao administrador de TI, com padrão Microsoft; Possibilidade de visualização em tempo real de todas as telas de usuários, a partir de um simples comando do administrador.

01 Conector para saída de áudio Conexão para fone de ouvido / alto-falantes
02 Porta PS/2 para teclado Conexão para teclado PS/2
03 Porta PS/2 para mouse Conexão para mouse PS/2
04 Porta de rede (RJ45) Conexão para roteador/switch ou PC Host através de cabo de rede
05 Porta para monitor VGA Conexão para monitor VGA
06 Conector de entrada de força Conexão para adaptador de força
07 Chave de força Liga / Desliga o equipamento
*Consulte modelos suportados
* Verifique distribuições suportadas e restrições.

Especificações do Produto:

Tamanho
Largura 115 mm, Prufundidade: 115 mm, Altura 26 mm
Peso
Terminal de Acesso L130: 153g
Peso total (inclui fonte de alimentação, embalagem, documentação, etc.): 762 g
Fonte de Alimentação
Entrada: 90-240 V ZC, 50-60 Hz
Saída: 5 V DC, 1,5 A
Consumo: 3~5 W ( um computador comun consome cerca de 110w)
Luzes Frontais
Power: Conexão com a fonte de alimentação
LAN: Conexão com a rede
Ready: Conexão com o PC Host
Conexão com o PC Host
Através de conexão Ethernet 100 Mbps
Resolução de Vídeo
640x480, 800x600x 1024x768 (a 60 ou 75 Hz de freqüência), 120x1024 (~63 Hz) e 1440x900 (60 Hz). Todas as resoluções atingem 16-bit de cor.
Áudio
Saída estereo através do conector de saída áudio
Segurança de Dados
Sem porta USB local garantindo absoluta segurança dos dados
Hardware Interno
Design compacto, sem partes móveis, sem ventiladores, sem armazenamento local NCompunting "System-on-Chp" com SDRAM e flash Firmware operacional NComputing embarcado (sem Sist. Oper. local)
Confiabilidade (MTBF)
>>100.0000 horas (calculado utilizando Bellcore Issue 6 TR-332, Case 2, part 1 a 40º C)
Segurança de Hardware
Sem armazenamento de dados local
Certificações
FCC Class B, CE, MIC, NOM, GOST R e RoHs compliant (china RoHS (50))
Conteúdo do Kit
O Kit L130 inclue um terminal de acesso, fonte de alimentação, CD/Licença de instalação, guia de instalação rápida, certificado de garantia, kit fixação VESA e cabo de rede. Computador, monitor, teclado PS/2, mouse PS/2, alto-falantes e outros periféricos NÃO estão incluídos e precisar ser adquiridos separadamente.

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Automação Comercial

Posted by TECNOIMPORTS ® on 04:58 in
Automação comercial é o uso de computadores ou outros dispositivos (como ECF, POS, PDV ou PC's) para facilitar o processo de automatização de processos. Automação é a total integração entre o homem e a máquina, reduzindo-se mão-de-obra e despesas. Tarefas passíveis de erros, como: cálculo e digitação de preços, quantidades, ou mesmo o preenchimento de um cheque, na automação são feitas por computador com total eficiência e segurança.

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Está chegando o fim do software de caixinha.

Posted by TECNOIMPORTS ® on 10:04 in
Especialistas da área andam declarando a morte do shrink wrap (como o software de caixinha é conhecido nos EUA) e a chegada de seu substituto, que é conhecido por diversas novas palavras da moda, como SAAS (Software As A Service), software on demand e software baseado em assinatura. Adicione a isso a tal de computação por nuvens e você facilmente vai concluir que eles têm razão, o shrink wrap está morto.

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Soluções On Demand: é o fim do software de caixinha?
• Ana Cláudia Bacellar


Caro leitor, é inegável que cada vez mais as empresas se mobilizam para buscar a eficácia no atendimento às necessidades de seus clientes. Melhorar a experiência dos clientes fará com que estes, provavelmente, voltem para comprar mais, confiem na marca da empresa e recomendem seus produtos para conhecidos e parceiros comerciais.

A experiência do cliente é definida pelo caminho para a compra. É dentro deste contexto que as ferramentas como a automação da força de vendas, implementações de sites na Internet e novas soluções de CRM podem ajudar a impulsionar um nível mais elevado de contato com os clientes e aprimorar sua experiência em relação a seu produto ou serviço.

Um recente estudo do Gartner Group diz que apesar da dramática consolidação no mercado de software nos últimos dois anos, existe uma diversidade tecnológica disponível para as empresas que procuram melhorar o seu sistema de vendas. Segundo o mesmo estudo, em 2009, mais de 50% dos desdobramentos da automação da força de vendas será baseado no modelo “Software as a Service”, ou em português, software como um serviço (On Demand).

A IBM possui soluções On Demand em CRM que buscam aprimorar a experiência do cliente acima citado. Os relatórios inteligentes, gerados pelas soluções, permitem que os executivos decidam de forma inteligente e orientem suas iniciativas de marketing baseadas em informações diretas sobre os comportamentos dos clientes.

A Oracle com sua solução On Demand abrange o monitoramento, a administração da disponibilidade e performance, o gerenciamento de problemas e a atualização das soluções. Abrange soluções de tecnologia (banco de dados, servidor de aplicativos) e aplicativos de negócios (ERP, Supply Chain, CRM, BI etc).

Para explorar este tema, a Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec) reuniu, no dia 04 de outubro passado, executivos da área de tecnologia e de relacionamento com o cliente para discutir e entender as facilidades das soluções de CRM e Contact Center sob demanda.

Com o tema "Soluções On Demand: Eterna promessa ou facilitador de negócios?", a Associação levantou questões como preço, flexibilidade e diferencial competitivo.

Todos foram unânimes em apontar as tecnologias On Demand como facilitadores de negócios. De acordo com José Eduardo, da ACS, as soluções tecnológicas sob demanda “estimulam a competição e a terceirização, o que é muito saudável para o setor de relacionamento com os clientes”.

A adaptação dos fornecedores de tecnologia para atender os mercados de micro, pequenas e médias empresas, foi outro tema bastante discutido.

Contudo, o grupo concluiu que a tecnologia On Demand está ligada diretamente à produtividade e esta tende a reduzir drasticamente os custos de operações dos contact centers. A flexibilidade deste tipo de solução proporcionada ao atendimento é validada pelas empresas que já fazem uso desta solução. Para muitos dos participantes do debate, as soluções On Demand tendem a derrubar os custos das operações dos contact centers.

Com o intuito de explorar o mercado brasileiro, a ValueNet está trazendo soluções inovadoras para o país na área de Customer Relationship Management (CRM). Eles são os parceiros nacionais da Salesforce.com, empresa norte-americana, líder na modalidade de soluções On Demand. “O Brasil é um país onde o modelo On Demand se aplica muito bem, pois requer um baixo investimento inicial e menor risco de projeto”, afirma Sanjay Agarwal, diretor da ValueNET.

Na modalidade On Demand, a licença de uso, os serviços de hospedagem, o suporte, a atualização contínua e os serviços de back-up e segurança, são tarifados pelo número de usuários conectados ao software, durante o mês.
O segredo da empresa é a simplicidade. A Revista Exame publicou recentemente uma matéria citando a entrada da Salesforce.com no Brasil. A companhia oferece software pela Internet. A solução elimina, na maioria dos casos, a urgência do investimento inicial que a atualização tecnológica demanda. O modelo prevê a cobrança de taxas fixas, calculadas a partir do número de usuários em troca de uma taxa mensal. Este formato de negócio acaba com a demorada instalação dos programas e das chateações fruto do gerenciamento da infra-estrutura tecnológica para rodá-los.

A Salesforce vem chamando a atenção no mercado mundial devido ao vertiginoso crescimento que vem conquistando. Em sete anos, a empresa possui 500mil licenças vendidas, 25 mil clientes e 1700 colaboradores. Hoje, no país, eles já possuem grandes clientes tais como o BankBoston/Itaú Bank e Sul América Seguros, bem como clientes de pequeno porte – um dos alvos prioritários da empresa – como Direct Talk, Care Plus, MedCenter, Synchro Soluções Fiscais, entre outros.

Marc Benioff, fundador da empresa, afirma que “o software vendido em caixinhas ficará obsoleto um dia. Tudo está se tornando on line”.

No Brasil, provavelmente a maior dificuldade seja a Oracle. Em 2005, eles compraram a Siebel, empresa de CRM que possui um produto on line criado para competir com a Salesforce.

Até a gigante Microsoft está se movimentando. Está previsto para chegar ao mercado em 2007 o CRM Live, desenvolvido para competir com a Salesforce.com.

O que fica claro é que no futuro, a tecnologia será para todos e é o conhecimento do comportamento de compra do cliente e a gestão de seu relacionamento que faz a diferença em um mercado cada vez mais competitivo.

Fontes:
http://www.oracle.com/
http://www.abrarec.com.br/
http://www.corpflex.com.br/
http://www.websoftware.com.br/
http://www.ibm.com/br
http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/
http://www.salesforce.com/
http://www.valuenet.com.br/

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