0

LEGISLAÇÃO - FAQs

Posted by TECNOIMPORTS ® on 09:10 in
Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatório de ECF?

• Para as empresas que não utilizam nenhum tipo de equipamento para emissão de Cupom Fiscal, os prazos esgotaram-se em 31 de dezembro de 1999.
• Para as empresas que utilizam equipamento para emissão de Cupom Fiscal (MR-MF, PDV-MF e IF), que não seja do tipo ECF, com receita bruta anual superior a R$ 720 mil reais, os prazos também estão vencidos.
• Para as empresas que utilizam equipamento para emissão de Cupom Fiscal (MR-MF, PDV-MF e IF), que não seja do tipo ECF, cuja receita bruta anual seja superior a:
:: R$ 480 mil, até o limite de R$ 720 mil, a partir de 1º de julho de 2000;
:: R$ 240 mil, até o limite de R$ 480 mil, a partir de 1º de outubro de 2000;
:: R$ 120 mil, até o limite de R$ 240 mil, a partir de 1º de janeiro de 2001.
• As empresas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 120 mil reais, a partir de 1º de julho de 2001.
• As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário, hidroviário ou ferroviário, de passageiros, deverão utilizar ECF a partir de 1º de julho de 2000.
• O estabelecimento (contribuinte) que for incluído ou reincluído no Cadastro do ICMS utilizará o ECF a partir do início ou reinicio das atividades comerciais, se a receita estimada para o primeiro ano de operação for superior a R$ 120 mil reais.

Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF ?

Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:
• às prestações de serviço de comunicação, serviço de transporte de carga e serviço de transporte aeroviário de passageiros;
• às operações realizadas fora do estabelecimento compreendendo as vendas em veículo e :: as realizadas em feiras e exposições;
• as promovidas por:
o contribuintes enquadrados no Cadastro do ICMS na condição de Ambulante;
o concessionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de água, energia elétrica e de gás canalizado;
o fabricantes ou revendedores de veículos automotores, nas saídas destes veículos.
• Com relação aos fabricantes ou revendedores de veículos automotores, somente as operações de venda dos veículos estão desobrigadas da emissão de Cupom Fiscal. As operações com outras mercadorias ou prestações de serviços, obriga a emissão do Cupom Fiscal.

Como pedir autorização para uso fiscal do ECF ?

1. Após a aquisição do ECF, o interessado deverá procurar uma das empresas credenciadas pela SEFAZ para efetuar intervenção técnica para programação do ECF para uso fiscal.
2. Nesse momento serão programados os dados da empresa, as situações tributárias a serem utilizadas, as formas de pagamento, etc. Dessa forma o equipamento estará programado para uso fiscal pela empresa.
3. Geralmente a empresa credenciada prepara toda documentação necessária para que o interessado formule o pedido de uso.
4. Em seguida, o interessado deverá apresentar à repartição fazendária de seu domicílio fiscal, o formulário Pedido de Uso de Equipamento para Controle Fiscal, devidamente preenchido e com os documentos exigidos pela legislação.
5. A repartição fazendária reterá a via que lhe é destinada e devolverá a via do requerente, servindo de comprovante de protocolização do pedido.
6. Após protocolizado o pedido na repartição fazendária o fisco terá prazo para autorizar o uso do ECF.
7. O ECF e o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) da empresa poderão, a critério da repartição fazendária, serem apresentados juntos com o pedido de uso ou nos dias seguintes, para adoção das medidas necessárias para autorização de uso do ECF.
8. Caso a autorização não ocorra dentro do prazo previsto e não havendo manifestação pelo indeferimento ou solicitação de informações complementares, o interessado poderá fazer uso do ECF a partir do dia seguinte do encerramento do prazo estabelecido.

0 Comments

Postar um comentário

Copyright © 2009 TECNOIMPORTS ® Poços de Caldas All rights reserved. Theme by Laptop Geek. | Bloggerized by FalconHive. Distribuído por Templates