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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um modelo de documento fiscal, de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A.
A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e vem sendo adotada de forma voluntária por contribuintes do ICMS desde 2006.
O Protocolo ICMS 10/2007 torna obrigatória a utilização da NF-e a diversos setores da economia com vigência a partir de 01/04/2008.
Neste Portal NF-e - SEF/MG encontra-se disponível o Manual de Credenciamento contendo as informações sobre procedimentos operacionais e o respectivo Formulário de Credenciamento para habilitação ao processo de emissão de NF-e (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html). Aos contribuintes que praticam atividades descritas no Protocolo ICMS 10/2007 é importante verificar se constam na "Relação com as empresas obrigadas à emissão de NF-e" apresentada neste Portal.
No Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) poderão ser encontrados, dentre outros documentos, o Manual de Integração do Contribuinte, que detalha as especificações técnicas da NF-e e o Manual de Contingência que define os procedimentos a serem adotados nos casos de mau funcionamento dos servidores/aplicativos NF-e.
Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções, quais sejam:
construir aplicativo próprio;
comprar aplicativo; ou
adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. Existem duas versões deste aplicativo disponibilizado para download, uma para o ambiente de homologação onde o contribuinte poderá efetuar todos os testes que quiser (gera documentos sem validade jurídica) e o ambiente de produção que gera efetivamente a NF-e (com validade jurídica), substituindo as notas fiscais modelos 1/1-A.
O Ajuste SINIEF e o Protocolo ICMS podem ser obtidos no site do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/) através do link "Legislação".
A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e vem sendo adotada de forma voluntária por contribuintes do ICMS desde 2006.
O Protocolo ICMS 10/2007 torna obrigatória a utilização da NF-e a diversos setores da economia com vigência a partir de 01/04/2008.
Neste Portal NF-e - SEF/MG encontra-se disponível o Manual de Credenciamento contendo as informações sobre procedimentos operacionais e o respectivo Formulário de Credenciamento para habilitação ao processo de emissão de NF-e (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html). Aos contribuintes que praticam atividades descritas no Protocolo ICMS 10/2007 é importante verificar se constam na "Relação com as empresas obrigadas à emissão de NF-e" apresentada neste Portal.
No Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) poderão ser encontrados, dentre outros documentos, o Manual de Integração do Contribuinte, que detalha as especificações técnicas da NF-e e o Manual de Contingência que define os procedimentos a serem adotados nos casos de mau funcionamento dos servidores/aplicativos NF-e.
Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções, quais sejam:
construir aplicativo próprio;
comprar aplicativo; ou
adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. Existem duas versões deste aplicativo disponibilizado para download, uma para o ambiente de homologação onde o contribuinte poderá efetuar todos os testes que quiser (gera documentos sem validade jurídica) e o ambiente de produção que gera efetivamente a NF-e (com validade jurídica), substituindo as notas fiscais modelos 1/1-A.
O Ajuste SINIEF e o Protocolo ICMS podem ser obtidos no site do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/) através do link "Legislação".
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